Afinal, como calcular FGTS? Essa é uma dúvida comum, especialmente entre aqueles que trabalham com carteira assinada.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma espécie de poupança que visa proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outras.
Ao longo deste conteúdo, será explicado detalhadamente como calcular FGTS, tanto na rescisão do contrato de trabalho quanto para acompanhar os lançamentos. Prossiga com a leitura e confira!
O que é o FGTS?
O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito trabalhista instituído no Brasil desde 1966, com o objetivo de proteger o trabalhador em situações de rescisão de contrato, aposentadoria e determinadas doenças, por exemplo.
Ele é um valor depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, que rende juros e correção monetária ao longo do tempo.
Vale destacar que o FGTS é um direito de todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também dos trabalhadores domésticos.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT têm direito ao FGTS. Isso inclui empregados de empresas privadas, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, entre outros.
Existem algumas exceções e casos específicos em que o FGTS não é obrigatório, como para os trabalhadores autônomos, estagiários e empregados domésticos que foram contratados antes de outubro de 2015.
Como calcular FGTS?
O cálculo do FGTS é relativamente simples. O valor do FGTS corresponde a 8% do salário do trabalhador, acrescido de outros valores como horas extras, adicional noturno, comissões, entre outros.
Para calcular o FGTS, é preciso multiplicar o salário bruto por 0,08 (ou 8%) e somar os demais valores.
Por exemplo, se o salário bruto de um trabalhador é R$ 2.000,00 e ele recebeu R$ 200,00 de horas extras, o cálculo ficaria assim: 2.000 x 0,08 + 200 = R$ 360,00.
Como funcionam os juros dos lançamentos no FGTS?
Os juros dos lançamentos no FGTS são uma forma de valorização do saldo depositado na conta vinculada do trabalhador.
Esses juros são calculados com base em uma taxa estabelecida pelo Governo Federal e são aplicados de forma mensal sobre o saldo existente.
É importante destacar que os juros do FGTS são compostos, ou seja, incidem tanto sobre o saldo principal quanto sobre os juros acumulados anteriormente.
Dessa forma, o valor depositado mensalmente pelo empregador vai sendo acrescido dos juros mês a mês, o que contribui para o crescimento do saldo ao longo do tempo.
A taxa de juros do FGTS é determinada pelo Conselho Curador do FGTS e, atualmente, segue uma regra específica. Até o momento, a taxa de juros do FGTS é de 3% ao ano, fora a Taxa Referencial (TR).
No entanto, é importante ressaltar que essas taxas são objeto de discussão atualmente no STF e podem sofrer alteração ainda em 2023.
Os juros do FGTS são calculados de forma pro rata, ou seja, proporcionalmente ao período em que o dinheiro ficou depositado na conta.
Isso significa que, se um depósito é feito no meio do mês, os juros serão calculados considerando apenas a metade do mês correspondente.
Essa proporção é aplicada tanto para o cálculo dos juros mensais quanto para os juros acumulados ao longo do tempo.
Ainda, vale destacar que os juros do FGTS são adicionados ao saldo da conta vinculada de forma automática, ou seja, não é necessário realizar nenhum tipo de ação para que esses juros sejam creditados.
Isso significa que os juros são atualizados mensalmente, juntamente com os depósitos mensais do empregador.
Como acompanhar os lançamentos do FGTS?
Para acompanhar os lançamentos do FGTS, o trabalhador pode consultar o extrato do FGTS. Isso pode ser feito de forma fácil e rápida por meio do site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS.
No extrato, é possível verificar todos os depósitos feitos pelo empregador, assim como os rendimentos acumulados.
Lembre-se de conferir regularmente o extrato do FGTS para garantir que todos os depósitos estejam sendo realizados corretamente.
Quando pode sacar o FGTS?
Em quais situações posso sacar meu FGTS? – Canal: Ci7 Contabilidade Digital
Existem várias situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS. Além da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em casos de aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria, entre outros.
Outra possibilidade é o chamado saque aniversário, modalidade opcional em que o trabalhador recebe anualmente uma parcela com um montante específico do saldo do FGTS.
Em geral, é importante verificar as regras específicas para cada caso, pois existem limites e restrições para os saques.
Para sacar o FGTS, o trabalhador precisa apresentar a documentação necessária, como identidade, carteira de trabalho, entre outros.
FGTS e financiamento imobiliário
Uma das principais finalidades do FGTS é ajudar o trabalhador na aquisição da casa própria.
Nesse caso, o saldo do FGTS pode ser utilizado como parte do pagamento ou para reduzir o valor das prestações em um financiamento imobiliário.
Para utilizar o FGTS nessa modalidade, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos e seguir os procedimentos estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
Essa é uma ótima oportunidade para utilizar o FGTS de forma planejada e realizar o sonho da casa própria.
Após entender tudo sobre como calcular FGTS, não deixe de acompanhar regularmente os lançamentos e verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente.
O FGTS é um direito seu e merece atenção. Se ficou com alguma dúvida ou deseja mais informações, consulte sempre os órgãos competentes ou profissionais especializados.
Tirou o extrato do FGTS e se deparou com um tal de “crédito de JAM”? Entenda o que significa a sigla e qual o impacto do crédito de JAM no seu FGTS!