Entenda o Direito ao Abono Salarial do PIS/PASEP

Para muitos trabalhadores brasileiros, o direito ao abono salarial do PIS/PASEP representa uma ajuda financeira importante. Este benefício, destinado aos trabalhadores do setor privado e público, respectivamente, tem critérios específicos de elegibilidade que precisam ser atendidos. Neste artigo, vamos detalhar quais são esses requisitos, garantindo que você possa verificar sua elegibilidade e assegurar o recebimento do seu abono.

Critérios de Elegibilidade para o Abono Salarial

Para ter direito ao abono salarial, é fundamental que o trabalhador esteja atento a quatro requisitos principais:

  1. Cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos: Este é o primeiro passo para a sua elegibilidade, marcando seu ingresso no sistema de benefícios trabalhistas.
  2. Atuação formal por no mínimo 30 dias: É necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de consideração.
  3. Recebimento de até dois salários mínimos mensais: A média salarial durante o ano-base não deve ultrapassar dois salários mínimos.
  4. Informações corretas no RAIS/eSocial: Seu empregador deve ter reportado seus dados corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

O Processo de Pagamento do Abono

O pagamento do abono salarial é realizado de formas distintas para os trabalhadores do setor privado e público. A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento aos trabalhadores do setor privado (PIS), o Banco do Brasil executa o pagamento para os servidores públicos (PASEP). O calendário de pagamentos é definido anualmente pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), normalmente seguindo o mês de nascimento do trabalhador (PIS) ou o último dígito do número de inscrição (PASEP).

Como saber se tenho direito ao PIS?

Inicialmente, para ter direito ao PIS, você deve atender a certos requisitos:

  • Ter uma carteira assinada por no mínimo 5 anos;
  • Receber até 2 salários mínimos por mês;
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base;
  • O empregador deve ter informado corretamente os dados do funcionário ao RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais).

Lembre-se de que o pagamento do PIS segue um calendário definido pela Caixa Econômica Federal, com base na data de nascimento do trabalhador.

Como consultar o número do PIS pelo CPF

Para descobrir o número do PIS utilizando o CPF, existem diversas opções disponíveis.

Aqui algumas formas de consultar número do PIS pelo CPF são:

Além de documentos físicos, como a carteira de trabalho e o cartão cidadão.

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