O que são rendimentos tributáveis: quais os tipos e como isentar

A cada ano que passa, mais brasileiros são obrigados a declarar o Imposto de Renda, contudo, nem sempre é fácil de entender e conseguir identificar o que são rendimentos tributáveis exigidos pelo governo.

O número de pessoas que precisam declarar o IR aumenta anualmente porque, de modo geral, cada vez mais centenas de brasileiros deixam de ser isentos e passam a fazer, pela primeira vez, a sua declaração.

Apesar desse número só crescer, ainda há uma boa parcela da população que não sabem como funcionam os rendimentos tributáveis e muito menos como realizar o cálculo certo. 

Segundo uma pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria, mais de 40% das pessoas que precisam declarar o imposto, não sabem fazer ou não entendem o porquê são obrigadas a ter essa declaração. 

Para que você não entre nessa parcela da população, esse artigo vai te ajudar a descobrir o que são rendimentos tributáveis, quais os tipos, como funcionam e como fazer o cálculo da forma correta. Confira!

O que são rendimentos tributáveis?

Antes de explicar o que exatamente são os rendimentos tributáveis, é necessário entender o que é o Imposto de Renda

O Imposto de Renda é um tributo exigido pelo Governo Federal com base na renda total de uma pessoa por ano. Ou seja, é uma prestação de contas sobre tudo o que você recebeu no ano anterior à declaração. 

Isso vale para pessoas físicas e pessoas jurídicas que possuem CNPJ. Acontece que não são todos os seus rendimentos passíveis de impostos, mas obrigatoriamente todos devem ser citados no documento de declaração.

Os rendimentos tributáveis são tudo o que está na sua renda e que é suscetível à tributação do Governo Federal, ou seja, tudo pelo qual você precisa pagar ao declarar o Imposto de Renda.

Quais rendimentos tributáveis?

Agora que você já sabe o que são os rendimentos tributáveis, é necessário entender quais os tipos e categorias que cada um compõem.

Existem diversos tipos de rendimentos tributáveis e a cada ano eles podem ser alterados pelo Governo. É importante que antes de declarar o seu Imposto de Renda, você saiba quais as categorias exigidas no ano da sua declaração.

Os rendimentos tributáveis são divididos especificamente em 3 partes:

  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e exterior;
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica;
  • Rendimentos tributáveis sujeitos à tributação exclusiva e definitiva.

Os tipos de rendimentos que cabe à cada categoria, são separados dessa forma:

    • Rendimentos trabalhistas conta com salários, bolsa de estágio, rescisão de contrato, algum tipo de faturamento de microempresa etc;
    • Rendimentos de benefícios estão inclusos férias, décimo terceiro, participação de lucros de uma empresa, premiações, licenças remuneradas, entre outros;
    • Rendimentos previdenciários, são pensões e aposentadorias;
    • Valores recebidos da locação de imóveis, entram nessa categoria aluguel acima de R$ 1.903,98 por mês e para pessoa física. Ainda estão inclusos aqui, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis, direito de exploração de conjuntos comerciais ou industriais, além de sublocação;
    • Atividades rurais, contém qualquer atividade de uso exploratório e para produção agrícola, pecuária, vegetal e animal. Se, em um desses casos, a atividade rural for feita em outro país, mas por brasileiros, ainda assim, é preciso declará-la no Imposto de Renda;
    • Royalties originados de direito de uso, aqui se enquadram os direitos autorais de obras, músicas e literatura ou qualquer tipo de comercialização da propriedade intelectual de alguém; 
    • Rendimentos no exterior, são considerados aqui investimentos e aplicações financeiras.

Vale ressaltar que os rendimentos tributáveis de pessoas dependentes também precisam constar na sua declaração do Imposto de Renda, isso porque é preciso apresentar ao Governo Federal quem depende financeiramente de você.

Caso você tenha dependentes, há como pagar menos impostos e aumentar o valor da restituição. 

Mas, cuidado! Na hora de preencher os dados da declaração do Imposto de Renda, os rendimentos tributáveis de dependentes precisam ser preenchidos separadamente aos seus. 

Como funcionam os rendimentos tributáveis

Entender o que são os rendimentos tributáveis facilita na hora de ter que declará-los no Imposto de Renda. Mas, para além disso, se você quer saber o porquê e como são cobrados esses impostos é necessário entender como eles funcionam para o Governo Federal.

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Ao fazer a declaração anual do Imposto de Renda, você pode escolher por informar os seus rendimentos tributáveis tanto no modelo completo quanto no modelo simplificado.

No modelo completo, os impostos sob seus rendimentos são feitos através das Deduções Legais, que nada mais são do que as despesas que podem ser abatidas na hora de calcular o seu imposto. 

Esse desconto varia conforme foram as suas despesas e depende muito também de que natureza ela provém.

Por exemplo, no modelo completo, você pode abater os impostos dos seus rendimentos tributáveis caso você tenha gasto naquele ano com planos de saúde para você e seus dependentes, escola dos filhos ou faculdade, previdência social, doações e pensão alimentícia.

No entanto, há o risco do desconto adquirido pelo modelo completo ser menor ou maior do que o modelo simplificado. 

Já para o modelo simplificado, o abatimento padrão é 20% em cima da soma de todos os rendimentos tributáveis ao longo do ano correspondente à declaração.

Se essa soma dos rendimentos tributáveis for menor do que R$ 28.559,70, então, o cidadão fica livre de declarar sua renda à Receita Federal. 

Todos os seus rendimentos tributáveis declarados ficam no informe de rendimentos, funcionando como um documento de registro de toda a sua fonte de renda no ano anterior, assim como mostra a imagem abaixo.

Exemplo de documento com o informe de <yoastmark class=

Como declarar rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual?

Para declarar os rendimentos tributáveis do IR é preciso separar o imposto de renda retido na fonte com o imposto pago por pessoas físicas e jurídicas

O imposto retido na fonte é aquele que é descontado no salário do trabalhador CLT. Dentro do informe de rendimentos, ele está na categoria “Rendimentos Tributáveis sujeitos à Tributação Exclusiva Definitiva”.

Dessa forma, haverá o cálculo desse imposto e o valor de cobrança será retido no próprio salário do colaborador.

Já para Pessoas Físicas o informe de rendimentos estará dentro da categoria “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e Exterior”. E para as Pessoas Jurídicas, na parte “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. 

Assim sendo, você deverá entender em qual categoria se encontra, reunir os documentos comprobatórios das suas fontes de rendas no ano anterior, bem como todos os seus dependentes e optar pelo modelo simplificado ou completo.

Caso escolha o completo, também terá que reunir os documentos de gastos que serão abatidos no IR. 

Cuidado! Não caia na malha fina

Depois de entender o que são rendimentos tributáveis e como fazer a declaração, é preciso tomar muito cuidado para não entrar na malha fina.

A malha fina é um sistema que revisa os dados de informações de rendimentos e confere para saber se estão corretos ou se há inconsistências nestes dados.

Caso haja algum tipo de informação que não é muito clara, você estará na malha fina. Neste caso, você precisará comprovar com todos os documentos solicitados pela Receita Federal para regularizar os tributos.

Se, por algum motivo, você não tiver como comprovar ou não tiver os documentos de exigência do Governo, terá que pagar multas e, na pior das hipóteses, poderá ser preso por sonegação fiscal. 

Como a maioria das transações estão atreladas ao CPF, é difícil a Receita Federal não ter acesso às suas movimentações, mas não é impossível.

Por isso, preste atenção ao declarar o Imposto de Renda, colocando os dados preenchidos corretamente e mantendo os documentos e valores organizados. 

Como calcular?

Para calcular todos os seus rendimentos tributáveis e declará-los do IR, o Governo Federal segue uma tabela que contém as informações como alíquotas e dedução do imposto

A alíquota é a porcentagem do desconto referente para os cálculos e é progressiva, ou seja, quanto maior for o valor dos seus rendimentos tributáveis, maior essa alíquota base. 

Alíquota referente aos <yoastmark class=

O que são rendimentos isentos e não tributáveis?

Os rendimentos isentos e não tributáveis são todo o tipo de renda que não é contabilizado como tributo ao Imposto de Renda. 

Apesar deles não contarem como uma forma de arrecadação de impostos pelo Governo Federal, os rendimentos isentos precisam constar no informe de rendimentos. 

Não há um limite para a quantidade de renda isenta na declaração, mas a soma deles não pode ultrapassar o valor de R$40 mil. 

Existem uma série de tipos de rendimentos que não são tributáveis, mas atenção, é importante que você veja, anualmente, as mudanças nas categorias dos rendimentos tributáveis do Imposto de Renda.

Isso porque, há a possibilidade de um rendimento isento se tornar tributável em algum momento. 

Alguns exemplos de rendimentos isentos reincidentes, são:

  • Bolsas de estudo e pesquisa;
  • Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente;
  • Doações e heranças;
  • Saques do FGTS;
  • Incorporações de reservas ao capital/bonificações em ações;
  • Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros;
  • Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator.

Alguns outros rendimentos não tributáveis aparecem na tabela abaixo. 

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Quem precisa pagar o Imposto de Renda

É muito importante saber o que são rendimentos tributáveis e como declarar o Imposto de Renda, mas acontece que nem todo cidadão adulto precisa fazer essa declaração.

Estão livres de pagar o IR todas as pessoas que possuem uma renda anual abaixo do valor mínimo exigido de R$28.559,70. Esse valor é de 2020 e até o ano de 2022 funciona como padrão. 

Alguns outros grupos de pessoas também são isentos, como:

  • Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Portadores de doenças consideradas graves como: HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. 
  • Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma abaixo de R$ 28.559,70.

Para os casos de doença é preciso apresentar documento comprobatório, como laudos médicos e cartas de invalidez. 

Todas as outras pessoas precisam fazer a declaração de Imposto de Renda dentro do período que  Governo Federal estipula. No entanto, não há divulgação dessa data para o ano de 2023.

Quem for MEI também precisa declarar o IR tanto como Pessoa Jurídica como Pessoa Física, porém em ambos os casos, a declaração é isenta caso o microempreendedor não tenha ultrapassado o valor mínimo de  R$28.559,70 de renda anual. 

O cálculo para o MEI deverá obedecer o mesmo cálculo para pessoas jurídicas, ou seja, a renda total para tributação vai ser o valor do faturamento menos as despesas comprovadas e o percentual não tributável.

Conclusão

É de suma importância saber como funcionam os rendimentos tributáveis e o porquê você precisa todo ano “pagar o Leão” – gíria costumeiramente utilizada para se referir à Receita Federal. 

Entendendo o que pode ou não ser tributável e como fazer a declaração, fica ainda mais fácil estar em conformidade com a lei. 

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